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Investidores

Como investir

O Absolut Bank não se responsabiliza pelo emprego das informações aqui contidas em outro contexto nem pela sua adaptação às características de qualquer outra análise ou atividade competitiva. Ao investidor, é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento. O Absolut Bank não comercializa nem distribui quotas de fundos de investimentos ou qualquer outro ativo financeiro. Fundos de investimentos não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A rentabilidade divulgada não está líquida de impostos. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

Âncora 1

Fundos

Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), comumente chamado de Fundo de Recebíveis, é um condomínio de cotistas cujo objetivo é a compra de direitos creditórios. A definição de direitos creditórios descrita na Resolução CMN nº 2907 e pela Instrução CVM nº 356 abrange todos os créditos e títulos representativos dos mesmos (por exemplo: duplicatas, cheques e outros) originários de operações realizadas nos segmentos: financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM. Todo FIDC deve manter obrigatoriamente, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido constituído por direitos creditórios.

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